Câmara aprova projeto que protege as gestantes e garante manutenção dos postos de trabalho femininos
Proposta do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que modifica as regras de trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo a volta das grávidas ao presencial após sua completa imunização, foi aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, na madrugada desta quinta-feira (17). O substitutivo aprovado é de autoria da Secretária Geral da Frente, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). A proposta será enviada agora à sanção presidencial.
Para Paula Belmonte, o texto garante o afastamento da gestante enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial”, lembrou a relatora.
Durante a defesa da proposta, na tribuna da Câmara, Tiago Dimas, que é membro da FCS, salientou um dos mais importantes objetivos do projeto: “O PL 2058/21 nada mais visa do que garantir a manutenção dos postos femininos no mercado de trabalho.” O deputado apresentou, também, dados sobre o desemprego das mulheres. “Temos de corrigir esses equívocos, preservar a saúde em virtude da vacinação e manter a renda das mulheres”, completou.
Com 115 votos a favor, 244 contrários e uma abstenção, o plenário rejeitou emenda do Senado ao PL 2058/21, mantendo o texto original da Câmara aprovado em outubro passado. O texto aprovado modifica a Lei 14.151/21, que promoveu o afastamento irrestrito das gestantes do trabalho presencial, com remuneração integral, durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus. Segundo o texto aprovado, o afastamento será garantido apenas enquanto a gestante ainda não tenha sido totalmente imunizada. Hoje, não há critério de compatibilidade de função com o trabalho remoto e, por isso, a lei precisava ser alterada.
Frente unida – A participação maciça dos membros da FCS, que se pronunciaram com firmeza na tribuna durante a discussão que terminou já na madrugada da quinta-feira, foi fundamental para a aprovação do projeto. O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) salientou uma das novidades da proposta – a forma de remuneração da gestante, que passa a ser de responsabilidade da previdência. “A deputada Paula Belmonte, mãe de seis filhos, muito corajosa, veio aqui defender um projeto que é justo e não coloca na conta do empreendedor os custos da pandemia”, afirmou o parlamentar gaúcho.
A deputada Soraya Manato (PSL-ES), também parabenizou Paula Belmonte. “Um relatório exato, lúcido e protecionista dos empregos e das mulheres e, no caso desse PL, das mulheres grávidas”, observou a parlamentar, que é médica ginecologista.
“Nós queremos proteger as mulheres, queremos proteger vidas, empregos. Queremos também proteger os bebês que estão nos ventres das mulheres”, complementou a deputada Bia Kicis (PSL-DF).
Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) lembrou que a proposta não obriga as grávidas a retornarem ao trabalho presencial. “A gente está querendo que não exista tanta resistência ao retorno ao trabalho a partir do momento em que ela [a gestante] tenha condições de retornar. A gente quer restabelecer o emprego das mulheres”, frisou a deputada.
Gravidez de risco – Segundo o texto que irá à sanção, caso seja contraindicada a sua imunização por questões de saúde e as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco, podendo a trabalhadora fazer jus ao salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Não poderá haver, no entanto, pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.
Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.