Sancionado projeto de Tiago Dimas que prevê retorno das grávidas ao trabalho presencial após vacinação
O setor de comércio e serviços comemora mais uma grande vitória. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10), a Lei nº 14.311/22, que muda regras sobre o trabalho das gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao regime presencial após imunização. A lei é fruto do PL 2058/2021, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), aprovado em fevereiro. A relatora da proposta foi a secretária-geral da FCS, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). Dimas também é membro da FCS.
A nova norma muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus. Tiago Dimas comemorou a sanção e ressaltou o trabalho incessante da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços em prol da aprovação da proposta. “Na pandemia, a maioria das demissões foi de trabalhadoras do sexo feminino e a união da FCS foi fundamental para que o nosso projeto virasse uma lei que auxilia não só a mulher, a gestante, mas também o pequeno empresário”, comentou o parlamentar.
Segundo Tiago Dimas, dos mais de 480 mil postos de trabalhos formais extintos em 2020, 96% eram ocupados por mulheres. “A Lei 14.151 foi muito feliz em criar regras para proteger a saúde e a renda das trabalhadoras. O nosso projeto manteve a sua essência de assegurar a saúde e disciplina o retorno somente após a imunização”, destacou o parlamentar, ao pontuar que 72% das empresas brasileiras precisaram demitir durante a pandemia.
Volta ao trabalho presencial – A não ser que o empregador opte por manter a gestante em teletrabalho com remuneração integral, a nova lei prevê que a empregada grávida deverá retornar à atividade presencial após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus; após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; ou se ela optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Do total de desocupados – pessoas que pararam de procurar emprego do Brasil – mais de 6,6 milhões são mulheres, enquanto 4,2 milhões são homens. “A força feminina no mercado de trabalho está prejudicada em médio e longo prazo. Em razão disso, apresentamos esse projeto de lei”, frisou Tiago Dimas.
Empresas – Além disso, pela regra anterior, as empresas também eram muito prejudicadas, pois eram obrigadas a arcar com o pagamento da pessoa afastada, ao mesmo tempo que também precisavam pagar a remuneração de quem substituísse a gestante. Isso sobrecarregou, em especial, as pequenas e médias empresas, pois além da redução de faturamento ocasionado pela pandemia, ainda tinham que arcar com os encargos de um trabalhador extra.
“Quando a lei 14.151 foi aprovada, a pandemia estava no seu pico, o que exigia medidas de proteção. Agora, estamos em um momento completamente diferente, com a eficácia da vacinação reduzindo a quantidade internações e mortes. Essa lei marca um retorno da normalidade”, acrescentou Dimas.
Perdas – Outro ponto relevante da nova lei, segundo Tiago Dimas, é que, ao não obrigar mais o afastamento automático, as grávidas que trabalham com salário acrescido de comissão por resultados (vendas, por exemplo) poderão ter sua remuneração na plenitude, não resultando em perdas significativas de renda. Isso porque, ao ficarem sem trabalhar, as gestantes não puderam usufruir das participações extras, permanecendo apenas com o salário inicial, muito abaixo da renda mensal normal.
“Recebi um caso de uma trabalhadora que ficou sem nenhuma das bonificações por vendas no período natalino e deixou de ganhar três vezes o seu salário. Óbvio que às vésperas de cuidar do filho, isso descapitaliza a família e cria dificuldades”, pontuou o deputado.
Veto – O presidente Jair Bolsonaro vetou, no entanto, o trecho da lei que previa salário-maternidade, desde o início do afastamento até 120 dias após o parto, para gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas “incompatíveis” com o trabalho remoto, e teriam sua gravidez considerada de risco. Além disso, vetou o recebimento de salário-maternidade na hipótese de interrupção de gestação.
Com informações da Agência Câmara. Foto: Isac Nóbrega/Presidência da República.