Câmara aprova mudanças no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o PL 3188/21, que muda regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para tornar permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas. A matéria foi aprovada na forma de substitutivo do relator, o vice-presidente da FCS, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). Devido às mudanças, a proposta retornará ao Senado.
Uma das alterações feitas por Bertaiolli dispensa as empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregos prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Segundo ele, por não cumprirem essa cláusula, muitas empresas tiveram todas as parcelas vincendas antecipadas. A regra voltará a valer para os empréstimos tomados a partir de 2022.
O texto também adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados do fundo relativos a empréstimos por meio do Pronampe, que foi criado para socorrer essas empresas devido aos efeitos econômicos da pandemia. Os valores devolvidos serão usados para amortizar a dívida pública, regra vigente na lei atual.
Além disso, a proposta acaba com a data limite (31 de dezembro de 2021) para o governo aumentar o aporte inicial de recursos ao FGO para cobrir operações com o Pronampe, pois o programa se tornou permanente desde a Lei 14.161/21. Caso esse aumento de participação da União no fundo se dê por meio de créditos extraordinários, os valores recuperados ou não utilizados deverão também ir para amortização da dívida.
A partir da futura lei, entretanto, os outros valores que o fundo usou para honrar prestações não pagas deverão ser usados para a cobertura de novas operações contratadas no âmbito do programa.
Médias empresas – Bertaiolli incluiu ainda mudanças na Lei 14.257/21, que criou o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), para estender seu acesso a empresas médias com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte. Atualmente, esse programa é destinado somente a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros. A receita limite é de R$ 4,8 milhões. Para o público-alvo atual o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.
Esse programa permite aos bancos contarem com créditos presumidos de tributos federais a serem usados para diminuir o valor a pagar em troca de empréstimos feitos sob seu risco. As contratações de operações desse programa, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021, serão reabertas até dezembro de 2022.
Dispensa de certidões – Para as instituições que emprestarem por meio do PEC, o PL 3188/21 dispensa a exigência de apresentação de certidões pelos interessados, como certidões negativas de tributos e contribuições sociais federais, de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Com informações e foto da Agência Câmara de Notícias.