Projeto que protege trabalhadoras gestantes durante a pandemia é tema de debate virtual
A flexibilização da Lei do homeoffice para a trabalhadora gestante foi tema de uma conversa virtual que reuniu, nesta quarta-feira (14) o deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), membro da FCS, e José César da Costa, presidente da União Nacional de Entidades de Comércio e Serviços (UNECS) e da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL). O evento foi promovido pela CNDL, uma das oito entidades que compõem a UNECS.
Dimas é autor do PL 2058/21, que altera a Lei 14.151/21 e abre a possibilidade para que as gestantes recebam a remuneração pelo Benefício de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) quando a função da trabalhadora não for compatível com o trabalho remoto. Segundo o parlamentar, o projeto que deu origem à lei sancionada se baseou na garantia da saúde e da renda, mas não disciplina os afastamentos das trabalhadoras gestantes. “A lei não dá margem a negociações e põe toda a responsabilidade sobre aquela trabalhadora nas mãos do empregador, que já vem enfrentando inúmeras dificuldades por causa da pandemia”, ressaltou o parlamentar. Dimas destacou, também, a importância de rever o papel dos empresários neste contexto. “Normalmente quem emprega tem de arcar com todas as consequências, e isso nós precisamos reverter. O pagamento do salário da afastada não pode ser responsabilidade do empresário”, completou.
Pelo projeto, as trabalhadoras afastadas ficarão à disposição para exercer as atividades em casa, por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância. Gestantes vacinadas contra a Covid-19, no entanto, não terão direito ao trabalho remoto. “Precisamos ter a vacinação garantida para que as gestantes possam retornar ao trabalho presencial. Isso dá segurança para que elas voltem e esse é um dos pontos principais desse projeto”, salientou.
Alternativas – A proposta de Tiago Dimas prevê, no entanto, que se a função não puder ser exercida remotamente, o empregador poderá suspender temporariamente o contrato de trabalho da grávida, que passará a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Previsto na Medida Provisória 1045/21, o BEm é uma complementação do salário, pago pelo governo, baseado no valor do seguro-desemprego que a empregada teria direito se demitida. “O BEm abre a possibilidade para a suspensão do contrato de trabalho de quem recebe até dois salários mínimos, o que contempla cerca de 80% das trabalhadoras gestantes empregadas no nosso país”, completou Dimas.
O projeto estabelece ainda que o empregador poderá adotar, para a gestante afastada, outras medidas trabalhistas previstas na MP 1046/21. Entre eles, antecipação de férias, banco de horas e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O encontro virtual teve a apresentação de Karoline Lima, Relações Institucionais e Governamentais da CNDL e contou com a participação de Antônio Davi Gouveia, Presidente da Federação dos Dirigentes Lojistas de Tocantins, e de Silvan Portilho, Presidente da CDL Palmas. A íntegra do encontro está disponível no canal Youtube da CNDL: https://www.youtube.com/watch?v=ClI00qkvI7Q.