Após articulação da FCS, Receita esclarece que entidades sem fins lucrativos mantêm isenção tributária
A Receita Federal do Brasil publicou nesta quinta-feira, 12, esclarecimento administrativo confirmando que as entidades sem fins lucrativos não estão sujeitas à redução linear de incentivos fiscais prevista na Lei Complementar 224/2025. Com a definição, permanece garantida a isenção sobre IR, CSLL e COFINS, afastando a incidência adicional de 10% sobre esses tributos federais.
O posicionamento consta no documento oficial de “Perguntas e Respostas”, que detalha a aplicação da nova legislação. No item 35, a Receita deixa claro que as entidades sem fins lucrativos não foram abrangidas pela regra de redução dos benefícios.
A publicação ocorre após mobilização da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) junto às entidades da UNECS (União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços) e, especialmente, após articulação institucional da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços com a Receita Federal.
A atuação da FCS foi decisiva para levar ao órgão técnico as preocupações do setor e garantir a correta interpretação da norma. A medida assegura segurança jurídica às organizações sem fins lucrativos, que exercem papel estratégico na representação e no fortalecimento do comércio e dos serviços em todo o país.


