O projeto de autoria do ilustre Deputado Efraim Filho visa ampliar de 5 (cinco) para 15 (quinze) anos o prazo máximo de prorrogação dos convênios firmados pelos Estados e pelo Distrito Federal destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
Os convênios objeto da prorrogação são àqueles referentes às concessões de isenções, benefícios ou incentivos fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), desde que atendidas as exigências de publicação, registro e depósito dispostas no art. 1º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017.