ICMS NA TRASNFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE

  • PLP 148/2021
  • PLS 332/2018
  • PLP 283/2020

Posicionamento:

Favorável ao projeto, que visa alterar a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Ademais, o projeto permite que o contribuinte opte, a seu exclusivo critério, por fazer a incidência e o destaque do imposto na saída do seu estabelecimento para outro estabelecimento de mesmo titular, hipótese em que o imposto destacado na saída será considerado crédito tributário pelo estabelecimento destinatário.