Favorável ao projeto, que tem por objetivo prever expressamente que, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de estados diferentes, cabe ao fornecedor recolher e repassar o valor correspondente ao diferencial da alíquota interna do ICMS do Estado de destino e a alíquota interestadual (DIFAL), para o estado do consumidor, conforme determinado pela Constituição.
O projeto também estabelece que nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, a base de cálculo é única para calcular o imposto devido ao estado de origem e ao de destino.
Da mesma forma, o diferencial entre as alíquotas do ICMS sobre o serviço de transporte interestadual deve ser recolhido pela transportadora ao estado do consumidor não contribuinte. Caso a mercadoria ou serviço seja destinada a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.