NOTA | FCS conquista a isenção da Cesta Básica
Veja quais pontos defendidos pela Frente Parlamentar do Comércio e Serviços foram acatados na Reforma Tributária aprovada na Câmara
A reforma tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados, entre a noite de quinta-feira (6) e madrugada de sexta-feira (7) em primeiro e segundo turno. O texto-base da PEC 45/19 unifica cinco tributos sobre consumo, que dentro de 10 anos substituirão por completo os tributos sobre consumo atuais.
Durante as semanas que antecederam a votação, a Frente Parlamentar do Comércio e Serviços realizou uma série de encontros com os membros do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária e com o eelator da matéria, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP/PB).
Dentre os pontos defendidos pela FCS, foram acatados pelo relator, e em acordo conjunto com o Governo, 6 alterações:
1 – Criada a Cesta Básica Nacional de Alimentos, que será definida em Lei Complementar e terá alíquota zero de CBS e IBS;
2- Alíquota diferenciada para alguns setores de serviços como Bares e Restaurantes;
3 –Definição de créditos presumidos em lei complementar;
4 – Limite para a carga tributária global;
5 – Maior redução (agora 60% da alíquota de referência) para serviços de saúde, educação, medicamentos, transporte coletivos, insumos agropecuários, alimentação humana, produtos de higiene;
6 – Optantes do Simples Nacional gerarão créditos quando estiver no meio da cadeia produtiva.
Folha de Pagamentos
A FCS também luta pela desoneração da folha de pagamentos de forma ampla. Durante as negociações da Reforma Tributária foi firmado o compromisso, com o Deputado Aguinaldo Ribeiro e o Ministério Fernando Haddad, que ainda no início do segundo semestre, será apresentado um programa especial para empresas que contratem funcionários entre 1 a 5 salários mínimos, podendo desonerar ou creditar a folha de pagamento.
Além disso a FCS defende a prorrogação da desoneração já concedida, enquanto não é possível a extensão a todos os setores. De autoria do Presidente da FCS no Senado Federal, Senador Efraim Filho (União/PB), o Projeto de Lei nº 334 de 2023 – que prorroga a desoneração da folha hoje concedida até 31 de dezembro de 2027- já foi aprovado no Senado e segue para a Câmara, onde será apreciado.